Criado com o objetivo de dividir experiências e soluções, buscando atender as expectativas de todos na busca pelo seu direito, de acordo com o código de defesa do consumidor.
sábado, 23 de novembro de 2013
Inscrição na Serasa sem notificação deve ser cancelada
É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito feita sem a prévia notificação exigida pelo artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que haja outras restrições em nome do consumidor, a inscrição não comunicada deve ser cancelada.
Grupo Hermes entra com pedido de recuperação judicial
Dívida do grupo, proprietário do site Comprafacil.com, chega a quase a R$ 600 milhões
uase 40% dos consumidores já tiveram seus direitos desrespeitados, diz pesquisa
Pesquisa divulgada nesta terça-feira (19) pelo Ministério da Justiça aponta que 36% dos consumidores dizem ter passado por algum desrespeito aos seus direitos de consumidor nos últimos 12 meses.
Podemos confiar na Justiça sem papel?
Pode parecer estranho que no mesmo instante em que vivemos a era digital, da superinformação e da conectividade, tenhamos que questionar se a Justiça brasileira está efetivamente capacitada para tomar o rumo do processo judicial sem papel, ou seja, plenamente informatizado.
Cliente que teve cheques adulterados deve receber indenização de R$ 15 mil
A empresa piauiense Máquinas e Veículos Ltda. (Dipivel-Mavel) deve pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 15 mil, ao comerciante Z.F.S., que teve cheques adulterados. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Telefônica é condenada por erro na conta e desembargador ironiza com "kkkkkkk"
"Caí da cadeira de tanto rir", redigiu Ruy Coppola, que obrigou a empresa a devolver, em dobro, valores cobrados por um serviço de internet de consumidor que não tinha computador
Bancos têm R$ 18 bi reservados para indenizações da poupança
Os seis maiores bancos do país têm reservados R$ 18,2 bilhões para indenizar os correntistas por supostas correções indevidas nas poupanças à época dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), segundo estudo do Instituto de Defesa do Consumidor.
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Dívidas de IPVA em São Paulo serão protestadas em cartório
por MARCOS CÉZARI
Quem tem débito de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado de São Paulo deve ficar atento. É que a Procuradoria-Geral do Estado está protestando em cartório as dívidas do imposto estadual devido pelos donos desses veículos.
Entre dezembro de 2012 e outubro deste ano, a PGE levou a protesto as dívidas de 138 mil contribuintes (pessoas físicas e empresas, especialmente as de leasing), no valor de R$ 130,3 milhões. Em média, cada dívida protestada equivale a R$ 944.
Nessa primeira etapa estão sendo protestadas dívidas de 2010, segundo Eduardo José Fagundes, subprocurador-geral de Contencioso Tributário Fiscal da PGE. Nos próximos meses, serão levadas a protesto as dívidas de 2011, 2012 e deste ano.
Segundo dados divulgados pela PGE, de cada R$ 100 levados a protesto, em média R$ 14,30 retornam aos cofres da Secretaria da Fazenda paulista, responsável pela cobrança do IPVA. Dos R$ 130,3 cobrados em cartório, R$ 18,63 milhões já foram recuperados.
Fagundes diz que, embora pareça baixo, o índice de 14,3% de recuperação dos débitos é "satisfatório". Segundo ele, num processo normal de execução fiscal o índice de retorno é inferior a 1%.
Um detalhe chama a atenção quanto ao pagamento dos débitos: desde fevereiro deste ano vem caindo o percentual de contribuintes (ver quadro no final do texto) que pagam a dívida. Em janeiro, o índice de pagamento era de 22,32%, em junho estava em 15,48% e em outubro foi de 8,36%.
Fagundes diz que a queda verificada não guarda relação com o fato de o contribuinte ter mais ou menos dinheiro em uma determinada época do ano. Segundo ele, o contribuinte paga a dívida quando precisa, por exemplo, licenciar ou vender o veículo.
O subprocurador-geral ressalta que o contribuinte em dívida com o Estado não pode, por exemplo, movimentar os créditos da Nota Fiscal Paulista. Isso quer dizer que ele não pode nem pedir a transferência dos créditos para sua conta bancária nem pedir a redução parcial ou total do IPVA do exercício seguinte.
Mas não são apenas essas as desvantagens de quem deve IPVA ao fisco paulista. Fagundes lembra que o devedor não pode licenciar o veículo (e sem licenciamento o veículo pode ser apreendido em uma fiscalização de trânsito), não pode ter crédito no comércio, não pode abrir conta em banco e também não pode vender um imóvel em seu nome (a dívida constará da certidão negativa estadual)
Entre dezembro de 2012 e outubro deste ano, a PGE levou a protesto as dívidas de 138 mil contribuintes (pessoas físicas e empresas, especialmente as de leasing), no valor de R$ 130,3 milhões. Em média, cada dívida protestada equivale a R$ 944.
Nessa primeira etapa estão sendo protestadas dívidas de 2010, segundo Eduardo José Fagundes, subprocurador-geral de Contencioso Tributário Fiscal da PGE. Nos próximos meses, serão levadas a protesto as dívidas de 2011, 2012 e deste ano.
Segundo dados divulgados pela PGE, de cada R$ 100 levados a protesto, em média R$ 14,30 retornam aos cofres da Secretaria da Fazenda paulista, responsável pela cobrança do IPVA. Dos R$ 130,3 cobrados em cartório, R$ 18,63 milhões já foram recuperados.
Fagundes diz que, embora pareça baixo, o índice de 14,3% de recuperação dos débitos é "satisfatório". Segundo ele, num processo normal de execução fiscal o índice de retorno é inferior a 1%.
Um detalhe chama a atenção quanto ao pagamento dos débitos: desde fevereiro deste ano vem caindo o percentual de contribuintes (ver quadro no final do texto) que pagam a dívida. Em janeiro, o índice de pagamento era de 22,32%, em junho estava em 15,48% e em outubro foi de 8,36%.
Fagundes diz que a queda verificada não guarda relação com o fato de o contribuinte ter mais ou menos dinheiro em uma determinada época do ano. Segundo ele, o contribuinte paga a dívida quando precisa, por exemplo, licenciar ou vender o veículo.
O subprocurador-geral ressalta que o contribuinte em dívida com o Estado não pode, por exemplo, movimentar os créditos da Nota Fiscal Paulista. Isso quer dizer que ele não pode nem pedir a transferência dos créditos para sua conta bancária nem pedir a redução parcial ou total do IPVA do exercício seguinte.
Mas não são apenas essas as desvantagens de quem deve IPVA ao fisco paulista. Fagundes lembra que o devedor não pode licenciar o veículo (e sem licenciamento o veículo pode ser apreendido em uma fiscalização de trânsito), não pode ter crédito no comércio, não pode abrir conta em banco e também não pode vender um imóvel em seu nome (a dívida constará da certidão negativa estadual)
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